Com a chegada de um novo ano, surgem também novas regras e ajustes no sistema tributário brasileiro. O imposto de renda 2025 traz mudanças relevantes tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Entender essas alterações é essencial para evitar erros na declaração, garantir o cumprimento das obrigações legais e aproveitar possíveis benefícios.
Neste artigo, você vai conferir as principais novidades do imposto de renda 2025, incluindo prazos, critérios de isenção, obrigatoriedade de entrega e o que mudou em relação ao ano anterior. Fique por dentro e prepare-se para declarar com tranquilidade!
O que é o Imposto de Renda?
Antes de falarmos sobre as atualizações específicas de 2025, é importante relembrar o que é o imposto de renda. Trata-se de um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre salários, aluguéis, lucros, investimentos e outras fontes de receita.
Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza um sistema para que os contribuintes informem seus rendimentos, despesas e bens, possibilitando a apuração do imposto devido ou da restituição, caso haja valores a serem devolvidos.
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025
Uma das principais informações a serem observadas pelos contribuintes é o prazo de entrega da declaração. Para o imposto de renda 2025, a Receita Federal definiu o período entre 17 de março a 30 de maio de 2025 para envio da declaração.
Esse prazo se aplica tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas obrigadas a declarar. É fundamental respeitar essas datas para evitar multas e complicações com o Fisco. A multa por atraso na entrega pode chegar a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$165,74.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade da declaração é um ponto que costuma gerar dúvidas. Em 2025, a Receita atualizou o limite de obrigatoriedade para pessoas físicas: deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano-calendário de 2024.
Esse limite sofreu um pequeno reajuste em relação ao ano anterior, acompanhando o aumento do salário mínimo e as mudanças na economia.
Veja quem precisa declarar o imposto de renda 2025:
Pessoas físicas
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano de 2024;
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil;
Quem realizou operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações;
Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens com valor superior a R$300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel em até 180 dias.
Pessoas jurídicas
As empresas também devem observar suas obrigações com o imposto de renda. As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem realizar declarações periódicas, conforme o regime tributário adotado.
Em 2025, uma das mudanças mais relevantes é o cruzamento de dados mais rigoroso para empresas optantes pelo Lucro Presumido. A Receita Federal intensificará a fiscalização para verificar a compatibilidade entre receita declarada e movimentação financeira.
Além disso, há novas exigências em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passam a ter regras mais rígidas de preenchimento e prazos mais curtos para retificação.
Quem está isento do Imposto de Renda 2025?
Nem todos os brasileiros precisam declarar ou pagar o imposto de renda. Estão isentos do imposto de renda 2025:
Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$33.888,00 em 2024;
Pessoas cujos rendimentos se referem exclusivamente à aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações) e que são portadoras de doenças graves previstas em lei;
Contribuintes que tiveram apenas rendimentos isentos, como bolsas de estudo, indenizações por acidente de trabalho ou seguro-desemprego;
Aqueles que se enquadram em situações de dependência em outra declaração de IRPF.
É importante lembrar que a isenção do pagamento não isenta, necessariamente, da obrigação de declarar. Em alguns casos, mesmo pessoas isentas devem enviar a declaração para fins de regularização ou comprovação de patrimônio.
Novidades para a declaração pré-preenchida
Uma das grandes facilidades que seguem em 2025 é a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. Esse modelo traz dados automaticamente preenchidos, como salários, bens, deduções médicas e educacionais.
Em 2025, a Receita ampliou a base de dados compartilhada, permitindo que mais informações estejam disponíveis na pré-preenchida, o que diminui o risco de erros e acelera o processo de declaração.
Pagamento e restituição do imposto
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até 8 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$50. Já a restituição do imposto de renda 2025 seguirá o mesmo formato dos últimos anos, com cinco lotes previstos entre maio e setembro.
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via PIX (com chave igual ao CPF) terá prioridade na restituição.
Dicas para não errar na declaração
Com tantas informações envolvidas, é comum que os contribuintes cometam erros. Veja algumas dicas para evitar problemas com o imposto de renda 2025:
Reúna todos os informes de rendimentos (bancos, empresas, corretoras etc.);
Verifique recibos médicos, escolares e comprovantes de despesas dedutíveis;
Utilize o programa da Receita Federal oficial, que estará disponível em março;
Prefira a declaração pré-preenchida se você tem conta gov.br;
Revise tudo antes de enviar.
Conclusão
O imposto de renda 2025 chega com algumas atualizações importantes que impactam diretamente o bolso de pessoas físicas e jurídicas. Estar atento aos novos limites, prazos e obrigatoriedades é fundamental para manter a regularidade fiscal e, se for o caso, garantir uma boa restituição.
Comece desde já a organizar sua documentação e se preparar para declarar dentro do prazo. Com planejamento, é possível evitar dores de cabeça e até economizar no processo.
Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar corretamente ou deseja otimizar sua restituição, vale a pena contar com o apoio de um contador ou especialista em imposto de renda.