Contratos temporários de final de ano: como funcionam?

Várias empresas oferecem contratos temporários de trabalho com a chegada do final do ano. Entretanto, esse tipo de contrato de trabalho exige atenção de contratantes e contratados quanto aos direitos e obrigações de ambas as partes.

Neste artigo, vamos conhecer alguns pontos-chave relacionados aos contratos temporários de trabalho. Sua empresa está preparada para as contratações de final de ano? Leia nosso artigo e confira!

O que são contratos temporários de trabalho?

Esses contratos de trabalho temporários visam atender necessidades temporárias da empresa, como picos sazonais de demanda, projetos específicos ou substituições provisórias de funcionários.

As festas de final de ano incrementam a demanda da indústria, do comércio e da logística, ao mesmo tempo em que as férias escolares aumentam as atividades dos serviços e do turismo. 

Para atender a esse aumento provisório de demanda, muitas empresas recorrem aos contratos temporários de trabalho. Entretanto, a contratação desse tipo de mão-de-obra precisa da intermediação de uma empresa de prestação de serviços. 

Para isso, é necessário estabelecer um contrato de prestação de serviços entre a tomadora de serviços (contratante) e a empresa de trabalho temporário (contratada). 

Portanto, a empresa prestadora de serviços será responsável pela contratação, remuneração e supervisão de seus colaboradores. 

A Lei nº 6.019/1974  disciplina sobre os contratos de trabalho temporários mas sofreu alterações com a publicação da Lei nº 13.429/2017.

Uma delas foi que, com relação ao mesmo empregador, o contrato de trabalho temporário deverá ter um prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, com um prazo máximo de 90 dias de prorrogação.

Direitos dos empregados por contratos temporários

Algumas empresas desconhecem que o contrato temporário de trabalho deve ser formal e os direitos dos empregados nessa situação. Vamos conhecer alguns dos direitos dos empregados por contrato temporário:

Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A empresa responsável pela contratação deve fazer o registro do contrato temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Recolhimento ao INSS

A empresa que presta os serviços deverá recolher o INSS sobre o salário dos empregados temporários. As contribuições ao INSS financiam diversos benefícios com a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade entre outros. 

Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Os empregados temporários também têm direito ao recolhimento ao FGTS. Cada empregado tem uma conta vinculada ao FGTS, para a realização mensal dos depósitos em seu nome. Após o término do contrato temporário, o empregado pode sacar o FGTS referente ao período. 

Limite diário e semanal de jornada

Os empregados temporários têm direito ao limite diário de jornada e ao repouso semanal remunerado. Embora possam ocorrer variações decorrentes de acordos coletivos, geralmente o limite diário é de 8 horas, com 44 horas semanais. 

Horas extras

Quando a jornada ultrapassa o limite diário, o empregado faz jus ao recebimento de horas extras. O percentual de acréscimo dessas horas varia de acordo com a legislação ou acordo coletivo. 

Adicional noturno

Os empregados que possuem contratos temporários também têm direito ao adicional noturno quando trabalharem em jornada noturna. Para as atividades urbanas, esse período compreende das 22 às 5 horas.  

A hora noturna deve ser paga com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto em condições estabelecidas em convenção coletiva.

Indenização por rescisão antecipada

Quando ocorre a rescisão antes do término do contrato de trabalho temporário, a empresa prestadora de serviços deve pagar uma indenização. Isso acontece porque os contratos têm prazo determinado, em que as partes concordam em uma data de início e término do contrato. 

Se o empregador optar por rescindir o contrato antes do prazo, ele deverá pagar uma indenização ao empregado. Isso ocorre como compensação pelos prejuízos que o empregado possa sofrer devido à rescisão antecipada.

Obrigações da tomadora de serviços

Apesar de ser a contratante dos serviços temporários, a empresa tomadora de serviços deve estar atenta ao cumprimento da legislação referente ao contrato temporário de trabalho.

A legislação estabelece que o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deverá ser por escrito, ficando à disposição das autoridades de fiscalização.

Esse contrato deverá conter ainda a qualificação das partes, o motivo que justifica a demanda por trabalho temporário, o prazo da prestação de serviços, disposições sobre segurança e saúde do empregado, independentemente do local onde o trabalho é realizado. 

Além disso, é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos colaboradores, quando o trabalho for realizado em suas instalações ou local por ela designado. 

AdContab: segurança e conformidade

Como vimos, os contratos temporários de trabalho possuem uma legislação específica. Apesar da contratação ser intermediada por uma empresa prestadora de serviços, a empresa tomadora também tem responsabilidades.

Por isso, é fundamental contar com uma consultoria especializada, para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação. 

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